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RGPS: Novembro 2010
http://regimegeral.blogspot.com/2010_11_01_archive.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. A PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SEU ALCANCE! É o período que o segurado do INSS, após a cessação das contribuições, mantém o direito aos benefícios previdenciários. Este pode ser 12, 24 ou 36 meses, como segue:. Regra geral = 12 meses;. Quem possui mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado entre. Elas = 24 meses;. Quem possui mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado entre. O trabalhador r...
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RGPS: FATOR PREVIDENCIÁRIO ( I.N. MPS nº 45/2010 )
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. FATOR PREVIDENCIÁRIO ( I.N. MPS nº 45/2010 ). O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:. CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. Id Tc x a. F = fator previdenciário;. Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;. Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;. III - dez anos, se ...
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RGPS: PENSÃO POR MORTE
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que ...
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RGPS: APOSENTADORIA POR IDADE
http://regimegeral.blogspot.com/2010/11/aposentadoria-por-idade.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Segundo a Lei nº 10.666. De 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria ...
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RGPS: BPC - LOAS
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:. O benefíci...
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RGPS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. A aposentadoria por tempo de...
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RGPS: Outubro 2010
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Segunda-feira, 11 de outubro de 2010. Analisa o tempo que o. Contribuiu para o governo, a sua idade e a expectativa de. Foi desenvolvido com o. De diminuir o valor dos benefícios previdenciários, de uma forma inversamente proporcional à idade de aposentadoria do contribuinte. Quanto menor for à idade de aposentadoria, maior será o redutor e conseqüentemente, reduzirá no valor do benefício. Os dois fatores que estão envolvidos no cálculo do benefício são:.
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RGPS: Aposentadoria especial para portadores de deficiência
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 10 de maio de 2013. Aposentadoria especial para portadores de deficiência. Aposentadoria especial para portadores de deficiência. Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar. A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55...
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RGPS: Maio 2013
http://regimegeral.blogspot.com/2013_05_01_archive.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 10 de maio de 2013. Aposentadoria especial para portadores de deficiência. Aposentadoria especial para portadores de deficiência. Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar. A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55...