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Economia: Escola Histórica Alemã
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Quarta-feira, 19 de setembro de 2007. Na tentativa de descrever a evolução económica, propôs o critério da actividade dominante, pelo qual a economia evoluía segundo 4 fazes 1ª pastorícia, 2ªagricultura, 3ªagricultura e industria, 4ª agricultura, industria e comercio. Este filosofo defendia que eram os instrumentos de troca que serviam de critério na separação das fazes económicas. Segundo ele a economia evoluía em 3 fazes; 1ªeconomia natural, 2ª economia monetária e economia creditícia. Este autor desti...
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DIREITO PENAL
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Sábado, 17 de maio de 2008. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Um blog dedicado sobretudo à divulgação de alguns apoios aos amigos e estudantes de Direito e áreas similares.que todos façam bom proveito, usem e abusem em tudo o que necessitarem, mas tenham sempre em atenção que as alterações na lei são constantes e alem disso, tenham sobretudo em atenção que se trata de um blog de apontamentos susceptíveis de possuírem alguns erros técnicos. Ver o meu perfil completo.
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008. REGRAS DE DIP MATERIAL-. DIP E DTO. INTERTEMPORAL OU TRANSITÓRIO:. Aqui temos de ter em atenção que ambas as normas visam resolver um conflito de leis, sendo formadas por normas secundárias ou de segundo grau. Porem enquanto o DIP tem por objecto dirimir um conjunto de leis no espaço, o Dto. Transitório visa dirimir um conjunto de leis no tempo. Podemos ver que as varias normas vêm tomar lugar de outras normas, interferindo assim em relações jurídicas pré existente...
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Economia
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Quarta-feira, 19 de setembro de 2007. Capacidade que um bem ou conjunto de bens tem para satisfazer uma determinada necessidade. Utilidade associada ao bem que está na margem, ou seja ao bem marginal; ou seja, é a capacidade que o ultimo bem utilizado tem para satisfazer a ultima necessidade. Bens consumíveis/ Bens duradouros. Aqui o vendedor não tem uma procura completamente elástica, mas sim uma procura de inclinação decrescente, dado que ele não é simultaneamente dono do preço e da quantidade. Esta su...
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DIREITO PENAL
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Sábado, 17 de maio de 2008. Conjunto de normas jurídicas que define determinados comportamentos com crimes e vai presccrever as sanções que se aplicama quem violar as normas definidas – sentido formal. Estas sanções são penas ou medidas de segurança. As penas podem ser:. Privativas de liberdade (prisão);. Não privativas de liberdade (multas). As medidas de segurança podem ser:. Internamento num hospital psiquiátrico);. Não privativas de liberdade (retirar a carta a alguém considerado perigoso a conduzir).
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Introdução ao Direito
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Sábado, 24 de janeiro de 2009. 1 – Defina sucintamente Interpretação Autêntica; Lacuna ou Caso Omisso; Vacatio Legis; Interpretação Declarativa; Analogia Iuris. Interpretação Autentica representa uma manifestação do poder legislativo. Falámos do Artº 112 nº 6 II parte, da CRP e Artº 13 do CC ( a lei interpretativa integra-se na lei interpretada ). Vacatio legis – é o tempo que medeia entre a publicação da Lei no DR e a sua efectiva entrada em vigor. Falar aqui da 74/98 e Artº 5 nº 2 CC. 1ª - A Caducidade...
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Direito Comunitário
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Quinta-feira, 13 de setembro de 2007. AS POLÍTICAS DA COMUNIDADE. A Livre Circulação de mercadorias. Artº 23 e 24º TR. Beneficiam da livre circulação de mercadorias, todas,. Sejam elas de diversa natureza. Artº 23; 28 e 29. Comente a seguinte afirmação;. 8220; O Tratado da União Europeia, consagra a supressão dos obstáculos à livre circulação de mercadorias “. Também através da proibição das restrições quantitativas à importação e todas as medidas de efeito equivalente – Artº 28. Por força destes Artºs, ...