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RGPS: Novembro 2010
http://regimegeral.blogspot.com/2010_11_01_archive.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. A PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SEU ALCANCE! É o período que o segurado do INSS, após a cessação das contribuições, mantém o direito aos benefícios previdenciários. Este pode ser 12, 24 ou 36 meses, como segue:. Regra geral = 12 meses;. Quem possui mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado entre. Elas = 24 meses;. Quem possui mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado entre. O trabalhador r...
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Currículo Rodrigo Costa: Outubro 2010
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Segunda-feira, 11 de outubro de 2010. Quem é Rodrigo Costa:. Servidor Público Municipal desde 1996. Membro do Conselho Deliberativo do PREVPEL desde 2006. Mais de dez anos de experiência em previdência. Possui curso de Estruturação e organização da Previdência do Servidor Público. Participou das última seis edições do Seminário Sul – Brasileiro de Previdência e do Seminário de Previdência da Metade sul. Votou contra a remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do PREVPEL.
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RGPS: FATOR PREVIDENCIÁRIO ( I.N. MPS nº 45/2010 )
http://regimegeral.blogspot.com/2010/11/fator-previdenciario-in-mps-n-452010.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. FATOR PREVIDENCIÁRIO ( I.N. MPS nº 45/2010 ). O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:. CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. Id Tc x a. F = fator previdenciário;. Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;. Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;. III - dez anos, se ...
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RGPS: PENSÃO POR MORTE
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Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que ...
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RGPS: APOSENTADORIA POR IDADE
http://regimegeral.blogspot.com/2010/11/aposentadoria-por-idade.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Segundo a Lei nº 10.666. De 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria ...
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Currículo Rodrigo Costa: Quem é Rodrigo Costa:
http://curriculorodrigocosta.blogspot.com/2010/10/quem-e-rodrigo-costa.html
Segunda-feira, 11 de outubro de 2010. Quem é Rodrigo Costa:. Servidor Público Municipal desde 1996. Membro do Conselho Deliberativo do PREVPEL desde 2006. Mais de dez anos de experiência em previdência. Possui curso de Estruturação e organização da Previdência do Servidor Público. Participou das última seis edições do Seminário Sul – Brasileiro de Previdência e do Seminário de Previdência da Metade sul. Votou contra a remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do PREVPEL.
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RGPS: BPC - LOAS
http://regimegeral.blogspot.com/2010/11/bpc-loas.html
Esta página é destinada aos contribuintes do INSS. Sexta-feira, 5 de novembro de 2010. O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:. O benefíci...
SOCIAL ENGAGEMENT